São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8 º , inciso II, "b"; com redação dada pela Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3 º ; Decreto n º3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)
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